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A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NA SAÚDE

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

O CREMESP ( Conselho Regional de Medicina de São Paulo) , PUNIU com seis meses de suspensão do registro duas médicas por realizarem aborto legal ( com autorização judicial) e ainda existe noticia de um terceiro médico sendo investigado e correndo risco de punição, mesmo a Lei garantindo o direto ao aborto legal, o conselho acredita estar no direito de intervir na vida das mulheres e prejudicar os profissionais que entendem esse direito e faz valer de forma legal, além disso outra questão muito importante está ligada ao acesso de forma supostamente ilegal aos prontuários das mulheres , os mesmo devem ser sigilosos e quebrar o sigilo médico sem o consentimento das mulheres é crime.

 

Duas parlamentares sairam em defesa das mulheres e dos profissionais e apresentaram vários questionamentos importantes:


As mulheres atendidas terão seus direitos ao aborto legal ?

Há precedentes para esse tipo de apuração?

Além disso, indagam se o Cremesp considera necessário o cometimento de omissão de socorro nos casos de abortamento legal para evitar a interdição cautelar de profissionais de saúde.


Agora os processos analisados pelo órgão serão encaminhados ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que terá a palavra final sobre o destino dos médicos envolvidos.


A pergunta que fica é, até quando alguns profissionais vão ficar impunes a Lei, quando se trata de NEGAR Direitos das Mulheres conquistados com tanta luta.


É FUNDAMENTAL PARA OS DIREITOS DAS MULHERES FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS


ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações  porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso,qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, e nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54


¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨


BIBLIOGRAFIA


https://mapaabortolegal.org/ acesso 05.05.2024



 

©2024por Acolhimento Mulher.

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