O CREMESP ( Conselho Regional de Medicina de São Paulo) , PUNIU com seis meses de suspensão do registro duas médicas por realizarem aborto legal ( com autorização judicial) e ainda existe noticia de um terceiro médico sendo investigado e correndo risco de punição, mesmo a Lei garantindo o direto ao aborto legal, o conselho acredita estar no direito de intervir na vida das mulheres e prejudicar os profissionais que entendem esse direito e faz valer de forma legal, além disso outra questão muito importante está ligada ao acesso de forma supostamente ilegal aos prontuários das mulheres , os mesmo devem ser sigilosos e quebrar o sigilo médico sem o consentimento das mulheres é crime.
Duas parlamentares sairam em defesa das mulheres e dos profissionais e apresentaram vários questionamentos importantes:
As mulheres atendidas terão seus direitos ao aborto legal ?
Há precedentes para esse tipo de apuração?
Além disso, indagam se o Cremesp considera necessário o cometimento de omissão de socorro nos casos de abortamento legal para evitar a interdição cautelar de profissionais de saúde.
Agora os processos analisados pelo órgão serão encaminhados ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que terá a palavra final sobre o destino dos médicos envolvidos.
A pergunta que fica é, até quando alguns profissionais vão ficar impunes a Lei, quando se trata de NEGAR Direitos das Mulheres conquistados com tanta luta.
É FUNDAMENTAL PARA OS DIREITOS DAS MULHERES FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS
ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso,qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, e nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54
¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨
BIBLIOGRAFIA
https://www.acolhimentomulher.org/post/aborto-legalizado acesso 04.05.2024
https://mapaabortolegal.org/ acesso 05.05.2024
https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/aborto-legalizado-tem-preco-incluso-na-tabela-do-sus-r-44340 acesso 05.05.2024
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index.php?p=228489 acesso 05.05.2024
https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/atencao-humanizada-ao-abortamento-norma-tecnica/ acesso 05.05.2024
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