No último dia 19 de março foi aprovado pelo senado a alteração do art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher.
Um projeto de extrema importância para a mulher, uma vez que cada vez mais AGRESSORES, fazer uso da tecnologia (A.I)para agredir mulheres.

O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking, violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios
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